ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO DE MEDICINA DE SANTARÉM
Preâmbulo
Nós, discentes do Curso de Medicina da Universidade do Estado do Pará em Santarém, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária para instituir uma representação discente, destinada a defender o pleno funcionamento de um curso de Medicina que forneça um ensino médico de excelência, a atuar ativamente na gestão da universidade e a defender os direitos dos estudantes, instituimos, sob a proteção de Deus, o seguinte Estatuto do Centro Acadêmico de Medicina de Santarém.
CAPÍTULO I
Da Denominação e Definição
Art. 1º Com a denominação de Centro Acadêmico de Medicina de Santarém fica instituído o Centro Acadêmico do Curso de Medicina da Universidade do Estado do Pará, Campus XII – Santarém.
§1º A abreviação oficial de Centro Acadêmico de Medicina de Santarém será CAM-STM.
Art. 2º O CAM-STM é uma sociedade civil, independente, de duração ilimitada, sem fins lucrativos ou filiação partidária, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede na Universidade do Estado do Pará, Campus XII, na Avenida Plácido de Castro, nº 1399, CEP 68040-090, na cidade de Santarém, no estado do Pará.
§ 1º O CAM-STM é entidade de representação dos estudantes do curso acima citado da UEPA e tem como finalidade defender os direitos e interesses de seus membros.
§ 2º O CAM-STM será regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, no que lhe for aplicável e pelas disposições especiais do presente Estatuto.
§ 3º O CAM-STM reconhece como instituições parceiras a International Federation of Medical Students’ Associations of Brazil (IFMSA-BRAZIL), o Centro Acadêmico de Medicina José Arrais (CAMJA) e o Fórum de Ligas Acadêmicas (FORLIGAS).
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Das Atribuições
Art. 3º O CAM-STM tem por princípios e ideais:
I. congregar os estudantes do curso representado pelo CAM-STM;
II. informar o estudante do papel e importância enquanto sujeito de transformações sociais;
III. defender os interesses dos representados em todas as esferas, tanto acadêmicas, como extra-acadêmicas, por meio de Representações de Classe, Conselhos Regionais, e em toda sociedade através de movimentos sociais;
IV. promover o desenvolvimento através de atividades atléticas visando à complementação da formação acadêmica;
V. esclarecer e estabelecer posicionamentos dos associados frente a questões políticas que envolvem polêmicas como a regulamentação dos Atos e Práticas dos Profissionais de Saúde e Reforma Universitária;
VI. defender a Universidade livre e soberana;
VII. firmar convênios de qualquer natureza que tragam benefícios aos membros.
Art. 4º São atribuições do CAM-STM:
I. recepcionar e integrar os calouros do Curso de Medicina;
II. tornar público, mensalmente, as deliberações das reuniões dos Colegiados em que se fizer a representação estudantil;
III. fornecer subsídio e apoio, de acordo com as possibilidades, às iniciativas do Movimento Estudantil;
IV. incentivar a criação de Núcleos/Ligas que realizem pesquisa e trabalhos integrados com outros profissionais e estudantes de saúde e que se efetivem nas necessidades sociais;
V. organizar reuniões e certames de caráter político, social, cultural, cientifico, técnico, artístico e desportivo, visando à complementação e o aprimoramento da formação universitária;
VI. estabelecer vínculos e debates com outros Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Executivas, sobretudo se de representações de estudantes de outras profissões ligadas à saúde, estabelecendo um vínculo de crescimento mútuo;
VII. participar e debater o crescimento do Movimento Estudantil com as entidades representativas.
Art. 5º O CAM-STM reconhece como instituições acadêmicas de caráter extensionista do Curso de Medicina de Santarém:
I. Liga Acadêmica de Oncologia do Pará - LAOPA;
II. Operation Smile College Association - OSCA
III. Liga Acadêmica de Medicina Intensiva – LIGAMI;
IV. Liga Cirúrgica do Tapajós – LCT;
V. Comitê Local International Federation of Medical Students’ Associations of Brazil UEPA Santarém – IFMSA-BRAZIL UEPA Santarém;
VI. Liga Acadêmica de Clínica Médica de Santarém – LACMES;
VII. Liga Acadêmica de Urgência e Emergência do Pará – LAUEP;
VIII. Liga Acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia do Pará - LAGOPA.
Art. 6º O processo de reconhecimento de novas Ligas ou Núcleos Acadêmicos por parte do CAM-STM se dará por meio de deliberação em Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
Do Corpo Social
Art. 7º O Corpo Social do CAM-STM é constituído por membros nas seguintes categorias:
I. Beneméritos: aqueles que forem assim homenageados por prestarem relevantes serviços aos universitários ou a coletividade brasileira em geral;
II. Honorários: ex-Membros Coordenadores que foram credenciados por um período de no mínimo um ano;
III. Efetivos: todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Medicina da UEPA, Campus XII;
IV. Coordenadores: estudantes graduandos no Curso de Medicina que forem eleitos, por meio da formação de chapas, pela maioria simples de votos para cargos na Coordenação.
§ 1º A concessão de títulos de Membro Benemérito, como também de qualquer outro tipo de homenagem será aprovada pela Coordenação do CAM-STM e pela maioria simples do Coselho de Representantes de Turma.
§ 2º Todos os Membros Efetivos terão o direito a voto quando em Assembléia Geral, e de participar diretamente em cargos de Coordenação, quando eleitos.
§ 3º Os quadros de Coordenação são de renovação anual.
Art. 8º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CAM-STM;
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros do Corpo Social
Art. 9º Constituem direitos dos Membros do CAM-STM:
- participar das Assembléias Gerais e exercer seus direitos aqui descritos, com ampla liberdade;
- freqüentar as dependências do CAM-STM e usufruir dos serviços e benefícios decorrentes da sua condição, respeitando as normas estabelecidas;
- receber informativos por diversos meios de comunicação da gestão sobre deliberações tomadas em nome dos associados;
- votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
- participar de todas as atividades promovidas pelo CAM-STM;
- reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAM-STM, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie e presente Estatuto;
VII. ter acesso aos livros e documentos do CAM-STM.
Art. 10. Constituem deveres dos Membros do CAM-STM:
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto, denunciando irregularidades que representem interesses pessoais acima dos interesses coletivos;
- acatar decisões da Assembléia Geral e das Coordenações e, quando houver dissidências, uma manifestação formal deverá ser encaminhada à cúpula da Coordenação, que tomará as devidas providências para o caso;
- zelar pela conservação do patrimônio moral e material da Universidade e do CAM-STM;
- participar das Assembléias Gerais e das reuniões para as quais tenha sido especificamente convocado;
- participar com dedicação dos grupos aos quais estiver comprometido e representar os estudantes com honra;
VI. lutar pelo fortalecimento da entidade.
CAPÍTULO V
Da organização e do funcionamento da entidade
Art. 11. São instâncias do CAM-STM:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Representantes de Turma - CRT;
c) Diretoria Executiva.
Seção I – Da Assembléia Geral
Art. 12. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade, e poderá assumir caráter ordinário ou extraordinário, eleitoral ou deliberativo.
Art. 13. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-a:
- por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 dos membros da Coordenação;
- por requerimento de 50% mais 1 dos membros efetivos.
§ 1º A Assembléia Geral Ordinária deliberará com a presença mínima de 20% dos membros efetivos;
§ 2º Nas Assembléias Gerais Ordinárias a presença será verificada mediante assinatura em lista de presença;
§ 3º A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em sessão solene e pública uma vez a cada ano, para tomar conhecimento do relatório da Diretoria que está encerrando o mandato e para assistir à posse da nova Diretoria.
Art. 14. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-a:
- por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Diretores;
- por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) de Membros Efetivos, mediante requerimento por escrito com proposta de pauta e assinatura dos requerentes entregue ao Presidente;
§ 1º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) membro do Corpo Social.
§ 2º Não havendo número na primeira convocação, ficará a mesma convocada, automaticamente, para 30 (trinta) minutos depois, podendo ser instalada, em segunda convocação com no mínimo 1/3 (um terço) dos membros efetivos;
§ 3º. A segunda convocação deverá ser constada na ata da Assembléia Geral.
Art. 15. Toda Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do CAM-STM, no recinto da Universidade e divulgado pela Lista Geral do CAM-STM, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, o qual mencionará data, horário, local e pautas.
Art. 16. A Assembléia Geral, presidida pelos Diretores do CAM-STM, deverá deliberar sobre assuntos especificados no Edital de Convocação.
§ 1º Aos presentes será permitido manifestarem-se sobre os assuntos em discussão;
§ 2º No início de cada Assembléia Geral serão adotadas as normas de funcionamento definidas para a mesma;
§ 3º As decisões deverão ser resolvidas preferencialmente por consenso, caso contrário, por votação aberta. Em última instância será decidido por votação secreta, quando assim resolver a plenária;
Art. 17. Compete à Assembléia Geral:
- aprovar e rever o Estatuto do CAM-STM;
- discutir e deliberar sobre as pautas constantes no Edital de Convocação;
- aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
- destituir, parcial ou totalmente, a Diretoria, desde que cientificados previamente e que lhes seja assegurado o direito de defesa;
- apoiar a formação de novas Ligas e Núcleos Acadêmicos;
- divulgar os homenageados pelo Prêmio Esteto de Ouro de cada ano;
VII. aprovar as contas da gestão em vigor.
Art. 18. As reformas estatutárias serão realizadas com voto de no mínimo, 50% mais 1 dos membros do corpo social.
§ 1º. Em nenhuma hipótese será aceito voto por via de procurações.
§ 2º. Em caso de impossibilidade de aprovação da reforma estatutária por falta dos corum mínimo para votação, fica a Diretoria Executiva juntamente ao CRT autorizados a aprovar a reformar em carater provisório até realização de nova Assembléia Geral.
§ 3º. Toda alteração estabelecida deverá ser posteriormente reconhecida mediante assinatura de termo de ciência de maioria simples dos dicentes, no prazo de até 15 dias.
Seção II – Do Conselho de Representantes de Turma (CRT)
Art. 19. O Conselho de Representantes de Turma (CRT) é instância representativa do CAM-STM.
Art. 20. O CRT será constituído por um representante de cada turma, de todas as turmas, eleito pelas mesmas, havendo dois suplentes (1º e 2º), também indicados na mesma eleição.
§ 1º Somente o Representante Titular de Turma ou, na sua ausência, o suplente em exercício, terá direito a voto.
§ 2º. Os Representantes de Turma eleitos para cargos da Diretoria Executiva do CAM-STM serão substituídos por seus suplentes no CRT enquanto permanecerem nos cargos.
Art. 21. A Coordenação do CRT será composta por três membros que coordenarão as reuniões, a saber:
I. Coordenador Geral;
II. Vice-Coordenador Geral;
III. Secretário Geral.
I. Coordenador Geral;
II. Vice-Coordenador Geral;
III. Secretário Geral.
§1º. Cada um dos cargos possuirá dois suplentes, os quais serão registrados em Ata, enviada à Diretoria Executiva do CAM-STM.
Art. 22. Cabe ao Coordenador Geral do CRT dirigir as reuniões do mesmo e rubricar as atas de reunião junto ao Secretário Geral, o qual se encarregará de arquivá-las e entregá-las a Diretoria Executiva do CAM-STM.
Art. 23. As reuniões do CRT serão realizadas mensalmente, desconsiderando o recesso escolar, sempre com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 24. Os Representantes de Turma serão eleitos pelo período de um ano, podendo ser reconduzidos se assim a turma o entender, devendo, obrigatoriamente, ser efetuado o registro da eleição junto à Diretoria Executiva do CAM-STM e do CRT, mesmo quando da reeleição.
Art. 25. O Representante que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas será destituído do CRT, assumindo então sua vaga o seu 1º suplente em caso de reincidência o 2º suplente, devendo a classe eleger novos representantes quando seus três representantes forem destituídos por este ou outro motivo.
§ 1º As destituições serão devidamente registradas em Ata e enviadas à Diretoria Executiva do CAM-STM para ciência.
Art. 26. Compete ao CRT nomear os três membros da Comissão Eleitoral, bem como seus respectivos suplentes.
Art. 27. O CRT convocará novas eleições quando a Diretoria Executiva do CAM-STM possuir número inferior a três membros.
SEÇÃO III - Da Diretoria Executiva do CAM-STM
Art. 28 A Diretoria Executiva é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 29 Compete à Diretoria Executiva:
- representar os estudantes do Curso de Medicina da Universidade do Estado do Pará, Campus XII - Santarém;
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os membros efetivos;
- respeitar e encaminhar as decisões do CAM-STM;
- planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
- convocar a Assembléia Geral;
- convocar as eleições para a Diretoria Executiva do CAM-STM;
- apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato;
- em caso de renúncia, ou afastamento dos membros titulares e suplentes do colegiado, cabe ao CAM-STM a indicação de novos membros;
- convocar as Eleições Gerais para a representação discente no Colegiado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias mediante editais e cartazes afixados na sede do CAM-STM, e dependências da UEPA, o qual também será divulgado por meio da Lista Geral do CAM-STM;
- instituir uma Junta Eleitoral, juntamente ao CRT, para o processo eleitoral dos representantes discentes do colegiado, constituída de Presidente, Secretário e Mesário;
- assinar os editais de eleição, referentes à representação nos colegiados;
- zelar pela conservação do patrimônio moral e material da Universidade e do Centro Acadêmico;
- executar o Projeto de Metas da gestão e as deliberações da Assembléia Geral;
- manter-se vigilante na defesa dos interesses do CAM-STM;
- julgar disciplinarmente membros da Diretoria Executiva do CAM-STM;
- encaminhar as petições coletivas de alunos dirigidas às autoridades de Ensino;
- velar pela liberdade, dignidade e independência do CAM-STM;
XVIII. decidir sobre os casos omissos.
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